Preenchimento de dados
_edited.jpg)
Política de Cadastro e Preenchimento de Dados para iniciar a etapa de Aceite Digital do Plano de Ação Digital QASEG
1. Objetivo
Este documento estabelece as diretrizes e regras para o cadastro, preenchimento, validação e aceite digital do plano de ação desenvolvido em conjunto com o servidor de marketing, bem como para o tratamento dos dados coletados nesse processo, visando garantir conformidade, clareza, segurança e integridade das informações.
2. Âmbito de Aplicação
Aplica-se a todos os usuários (internos ou externos) que irão realizar o cadastro ou contratualização digital do plano de ação, bem como aos gestores, ao servidor de marketing e a quaisquer sistemas ou plataformas digitais utilizados para o aceite, homologação ou execução desse plano.
3. Responsabilidades
-
O servidor de marketing é responsável por disponibilizar a plataforma e instruções de preenchimento, bem como por garantir que os dados solicitados sejam os mínimos necessários para a execução do plano.
-
O usuário que preenche o cadastro tem a responsabilidade de fornecer dados corretos, completos, atualizados e verdadeiros.
-
A empresa/organização é responsável por assegurar a segurança dos dados coletados, definir retenção, uso e descarte conforme normativas aplicáveis de proteção de dados.
-
O gestor ou autoridade competente deverá validar o aceite digital do plano, assegurando que todos os campos obrigatórios foram devidamente preenchidos.
4. Dados Solicitados e Finalidade
4.1. Serão solicitados, no mínimo, os seguintes dados:
-
Nome completo ou razão social
-
CPF / CNPJ ou outro identificador legal aplicável
-
E-mail de contato válido
-
Cargo/função ou atividade desempenhada
-
Telefone ou meio de contato direto
-
Dados específicos relativos ao plano de ação (descrição do projeto, metas, prazos, indicadores)
-
Declaração de aceite digital (termos, condições, responsabilidades)
4.2. Finalidades do tratamento desses dados:
-
Identificar e validar o proponente ou parceiro do plano de ação
-
Formalizar o aceite digital do plano de ação
-
Permitir a comunicação durante a execução do plano
-
Arquivar registro para auditoria, histórico e rastreabilidade
-
Atender eventuais exigências legais e regulatórias de conformidade